Regulamento

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Festival será regido por este Edital. 

1.2. O Festival tem como objetivo valorizar e divulgar o repertório em língua francesa da Canção Francesa. 

1.3. Em todas as etapas do Festival serão avaliadas interpretações vocais em língua francesa. 

1.4. Entende-se por candidato, para fins deste festival, o intérprete da música que concorrerá ao prêmio. 

1.5. O Festival de que trata este Edital será realizado em três etapas, sendo duas presenciais, podendo haver ou não transmissão online de cada etapa. A etapa semifinal regional será de responsabilidade das Alianças Francesas das cidades de Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

1.6. As inscrições poderão ser realizadas através de formulário eletrônico disponível no site www.festivaldacancaoaf.com.br. 

1.7. A Banca Julgadora do Festival será composta por 3 (três) a 7 (sete) personalidades ligadas ao meio artístico, à Aliança Francesa, às autoridades francesas e/ou representantes dos apoiadores do projeto. 

1.8 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a gravação da canção interpretada, conforme previsto nesse regulamento no item 3.2.1. 

1.9 O Festival irá priorizar as interpretações de músicas populares (não eruditas) em língua francesa. 

2. Dos Requisitos Básicos para participar do Festival

2.1. Poderá participar toda pessoa com nacionalidade brasileira e maior de 18 anos. 

2.1.1. A participação de menores de idade não será permitida em hipótese alguma, mesmo com autorização dos responsáveis. 

2.1.2. Para a etapa Curitiba e Rio de Janeiro, serão admitidos candidatos de outras nacionalidades desde que possuam residência fixa no Brasil há pelo menos 3 anos completos no momento da inscrição. A documentação necessária para comprovação do status de residente poderá ser solicitada pela organização do Festival a qualquer momento, durante todas as etapas de participação. A não apresentação dos documentos comprobatórios acarretará em desclassificação do participante.

2.1.3. A participação no Festival através de uma das seguintes etapas regionais é restrita aos residentes dos estados em que estão localizadas as AFs organizadoras. 

Regional AF Porto Alegre – residentes no estado do Rio Grande do Sul

2.2. Será permitida a participação de apenas um candidato como intérprete por inscrição. 

2.2.1. Não serão aceitas as gravações feitas em dupla ou grupo. 

2.2.2. Em hipótese alguma será aceita a participação de mais uma pessoa durante as apresentações da segunda e terceira etapas de forma presencial. O candidato poderá ser acompanhado pelos músicos ou banda indicados pela Comissão Organizadora ou tocar um instrumento; não podendo convidar outros músicos ou intérpretes no dia da apresentação/ensaio. 

2.3. Não poderão concorrer ao presente Festival, nem como intérprete ou compositor, os funcionários, diretores e membros do conselho de administração da Aliança Francesa e seus respectivos familiares, os membros da Comissão Organizadora e seus respectivos familiares e os membros envolvidos com a Banca Julgadora e seus respectivos familiares. 

2.4 Cada candidato terá direito, sem custos, a 01 (um) único ensaio com duração máxima de 30 minutos contínuos para prevenir problemas técnicos no momento da apresentação / transmissão. 

2.5. Os arranjos das músicas não devem ultrapassar 30 segundos além do tempo da duração original da música. 

2.6. O vencedor do primeiro prêmio da Final Nacional fica automaticamente impedido de participar das duas edições seguintes do festival, o que inclui todas as etapas do Festival durante dois anos. 

3. Da Inscrição no Festival

3.1. Período de inscrição: 09 de agosto a 18 de setembro.

3.2. Modo de inscrição: As inscrições serão realizadas de forma gratuita exclusivamente através de formulário eletrônico disponível no site www.festivaldacancaoaf.com.br, mediante a observância das seguintes condições: 

3.2.1 Cada candidato deverá enviar um arquivo áudio com sua própria voz, interpretando a música escolhida. Recomendamos que a gravação esteja o mais claro possível para melhor análise da voz segundo os critérios deste Regulamento (ver item 6); 

3.2.2 A gravação deverá ser enviada em formato MP3 ou WAV

3.2.2.1 O arquivo MP3 ou WAV não deverá exceder o tamanho máximo de 10Mb; 

3.2.2.2 Não serão aceitos outros formatos de arquivos de áudio; 

3.2.5 O preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição online é obrigatório, bem como a declaração de leitura e aceitação dos termos deste regulamento e o envio da autorização de uso e difusão de imagem assinada pelo candidato; 

3.3 A música deverá ter duração mínima de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, e duração máxima de 06 (seis) minutos.

3.4 O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.festivaldacancaoaf.com.br a partir do dia 09 de Agosto de 2024

3.5 O candidato deverá escolher, no ato da inscrição, uma das cinco Alianças Francesas organizadoras para participação nas demais etapas que serão realizadas de forma presencial.

3.5.1 A escolha da unidade da Aliança Francesa para participação deve respeitar a divisão regional abaixo:

o Brasília: residentes dos estados das regiões Norte e Centro-Oeste
o Curitiba: residentes do Paraná e Santa Catarina
o Porto Alegre : restrito aos residentes do Rio Grande do Sul
o Rio de Janeiro: residentes do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo e São Paulo
o Salvador: residentes dos estados da região Nordeste

3.5.2 Os candidatos selecionados para etapa semifinal deverão se apresentar presencialmente na cidade da Aliança Francesa escolhida, em data, horário e local a ser definido pela Comissão Organizadora de cada etapa, a ser comunicado com antecedência mínima de 15 dias. 

3.5.3 Os custos de deslocamento e hospedagem para participação na etapa semifinal presencial ficará à cargo do participante, e em nenhuma hipótese a Aliança Francesa irá alterar a forma de participação ou contribuir com os gastos previstos.

3.5.4 Cada Aliança Francesa organizadora da etapa semifinal irá custear o deslocamento e a hospedagem do seu/sua finalista para participação na final nacional, que acontecerá em Porto Alegre em 10 dezembro de 2024.

3.6 Cada candidato só poderá se inscrever 01 (uma) vez com 01 (uma) música, sendo vedada a utilização de pseudônimos para realização de múltiplas inscrições, sob pena de desclassificação sumária. A música escolhida deverá ser a mesma para todas as etapas do concurso, sem exceções.

3.7 O candidato deverá receber uma mensagem de confirmação da recepção do formulário preenchido para oficializar sua inscrição. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Festival do direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos. 

3.8 Somente serão consideradas como válidas as inscrições online que forem realizadas até as 17h59 da data limite do período de inscrição. 

3.9 A Comissão Organizadora avaliará as inscrições recebidas e aquela(s) que não atender(em) às condições estabelecidas neste Edital será(ão) indeferida(s) sumariamente, sem a necessidade de justificativa. 

3.10 Será desclassificada qualquer candidatura cuja gravação enviada seja o áudio da canção original. 

3.11 Em caso de erro ou não preenchimento completo do formulário de inscrição, essa será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência. 

3.12 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 

3.13 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 

3.14 As inscrições que não atenderem às normas deste Edital serão indeferidas. 

4. Das Etapas do Concurso

4.1. O concurso será constituído de 03 (três) Etapas.

4.1.1. 1ª Etapa (eliminatória e classificatória): Avaliações do material das inscrições válidas.

4.1.2. 2ª Etapa (eliminatória e classificatória): Fase regional presencial (semifinal) com apresentação da música para seleção para etapa nacional (final).

4.1.3. 3ª Etapa (eliminatória e classificatória): Fase nacional presencial (final) com apresentação da música para seleção dos 3 vencedores.

5. Da 1ª Etapa 

5.1. Participarão da 1ª Etapa todas as inscrições avaliadas pela Comissão Organizadora e consideradas válidas.

5.2. Todos os materiais das inscrições válidas serão avaliados pela Comissão Organizadora, não sendo necessária a presença do candidato nesta etapa.

6. Dos Critérios de Avaliação e Classificação na 1ª Etapa

6.1. Serão julgados nesta etapa os quesitos: 

6.1.1. afinação; 

6.1.2. ritmo; 

6.1.3. interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pelo texto e a música); 

6.1.4. pronúncia.

6.2. Serão selecionadas para a 2ª Etapa do Festival, em ordem decrescente de pontuação obtida e respeitando os critérios estabelecidos neste Edital, as inscrições que se classificarem até o limite de 12 (doze) nesta Etapa.

6.3. A Banca Julgadora do Festival será composta por 03 (três) a 07 (sete) personalidades ligadas ao meio artístico, ao ensino do idioma francês, à Aliança Francesa, às autoridades francesas e/ou representantes dos apoiadores do projeto.

6.4. Os quesitos julgados na 1ª Etapa receberão notas de 05 (cinco) a 10 (dez). A nota será composta por meio de soma das notas obtidas em afinação, ritmo e interpretação mais a pronúncia. A nota final será dividida por 4 (quatro).

6.5. Não será revelada a ordem de classificação nem a nota final do candidato. 

(Afinação) + (ritmo) + (interpretação) + (pronúncia) = nota / 4

2ª Etapa / Etapa Regional 

7. Da 2ª Etapa 

7.1. Participarão de 8 (oito) a 12 (doze) classificados na 1ª Etapa. 

7.2. Será realizada nos meses de setembro e outubro de 2024. 

7.3. Os candidatos selecionados devem estar comunicáveis e com acesso à internet durante todo o período de preparação da 2ª etapa, que vai do dia da publicação do resultado até o dia de realização da etapa regional, com risco de ser desclassificado. 

7.4. A Aliança Francesa estabelecerá a ordem de apresentação nesta Etapa. 

7.5. As Alianças Francesas que organizam as etapas regionais são as Alianças de: Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador. 

7.6. A prova se constituirá de uma apresentação presencial utilizando o acompanhamento da banda disponibilizada pela Produção do Festival e/ou instrumento próprio tocado pelo candidato.

7.6.1 A Comissão Organizadora da etapa regional ficará responsável por informar aos candidatos selecionados os procedimentos para participação da etapa semifinal

7.6.2 Para as etapas que serão realizadas de forma presencial, o candidato só poderá ser acompanhado pela banda indicada pela Comissão Organizadora, não podendo convidar outros intérpretes ou músicos para tocarem no dia da apresentação/ensaio.

7.6.3 O candidato pode tocar com os músicos da banda indicada pela Comissão Organizadora, mas de maneira alguma será avaliado pela execução e performance como instrumentista, apenas como vocalista.

7.6.4 Ficará à critério de cada Aliança Francesa organizadora da etapa regional realizar a prova da etapa de maneira virtual com os participantes, em dinâmica definida pela Comissão Organizadora.

7.7 A apresentação poderá ser transmitida ao vivo nas redes sociais da Aliança Francesa organizadora. Fica a critério de cada Aliança Francesa organizadora da etapa regional a admissão de público no local da apresentação.

7.8 Cada candidato terá direito, sem custos, a 01 (um) único ensaio com duração máxima de 30 minutos contínuos.

7.9 Perderá o direito ao ensaio e a passagem de som o candidato que não estiver presente no horário e data estabelecidos para o ensaio.

7.10 É vedada qualquer utilização de playback, seja durante o ensaio, seja durante a apresentação. Por playback, entende-se que é a gravação prévia da voz, seja a principal ou mesmo 2ª voz ou coro, utilizada de qualquer forma.

7.11 É permitido a utilização de faixas instrumentais registradas previamente nas etapas presenciais, desde que previamente acordado com a Comissão Organizadora.

8. Dos Critérios de Avaliação e Classificação na 2ª Etapa 

8.1. Serão julgados os quesitos: 

8.1.1. afinação; 

8.1.2. ritmo; 

8.1.3. interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pelo texto e a música); 

8.1.4. pronúncia; 

8.1.5. postura cênica;

8.1.6. originalidade.

8.2. Os quesitos julgados na 2ª Etapa receberão notas de 5 (cinco) a 10 (dez). A nota será composta por meio de soma das notas obtidas em afinação, ritmo, interpretação, encenação, pronúncia e originalidade. A nota final será dividida por 6 (seis). 

(afinação) + (ritmo) + (interpretação) + (encenação) + (pronúncia) + (originalidade)= nota / 6 

8.3. Serão selecionados nesta etapa, em ordem decrescente de pontuação obtida conforme item 8.2 deste edital, somente 03 (três) candidatos. 

8.4. Será desclassificado e eliminado do Festival o candidato que não estiver presente no horário estabelecido para a apresentação ou se não for selecionado conforme item 8.3 

8.5 Os arranjos não devem ultrapassar 30 segundos além do tempo da duração original da música. 

8.6 Em caso de empate, a comissão julgadora terá liberdade para definir o vencedor, sem a necessidade de apresentação de justificativa. 

9. Do Resultado da 2ª Etapa 

9.1. O resultado será anunciado, após todas as apresentações, logo após a reunião da comissão julgadora. 

9.2. Não haverá divulgação da classificação nem do resultado dos outros candidatos. 

10. Da Premiação da 2ª Etapa e da Classificação para a 3ª Etapa: 

10.1 Os prêmios são individuais e intransferíveis. 

10.2 Em caso de perda do prêmio e/ou prazos e/ou impossibilidade de utilizá-lo, a Aliança Francesa não se responsabiliza pela reposição ou substituição do mesmo. 

10.3. Serão premiados os três primeiros classificados na 2ª Etapa do Festival. 

10.4. Os prêmios serão escolhidos por cada AF organizadora da Etapa Regional e divulgados no site oficial do concurso. 

10.5 O primeiro lugar de cada Etapa Regional participará da Final Nacional em 10 de Dezembro em Porto Alegre. Cada Aliança Francesa organizadora da etapa regional será responsável pelo custeio do deslocamento e hospedagem do candidato para participação, em meio de transporte e hospedagem escolhidos pela organização do Festival.

10.5.1 Para o(a) vencedor(a) da Etapa Local de Curitiba, o transporte para a Final Nacional em Porto Alegre será realizado por ônibus.

10.6 Os prêmios serão entregues ou acordados pela Aliança Francesa de forma eletrônica (via email) e o candidato tem o prazo de 6 (seis) meses após o resultado para usufruir da premiação.

3ª Etapa / Etapa Nacional 

11. Da 3ª Etapa

11.1. Participarão os 5 (cinco) candidatos classificados em primeiro lugar na 2ª Etapa. 

11.2. A Aliança Francesa estabelecerá a ordem de apresentação nesta Etapa. 

11.3. Os candidatos selecionados devem estar comunicáveis e com acesso à internet durante todo o período de preparação da 3ª etapa, que vai do dia da publicação do resultado até o dia de realização da etapa nacional, com risco de ser desclassificado. 

11.3.1 Caso o candidato selecionado não esteja disponível na data de realização da etapa nacional, ele será substituído pelo próximo candidato disponível com melhor classificação na etapa semifinal.

11.4. As Alianças Francesas que organizam as etapas regionais (Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador) serão responsáveis pelo deslocamento e hospedagem do candidato de sua região selecionado para a etapa final, a ser realizada em Porto Alegre em 10  dezembro de 2024. Os meios de transporte e tipo de hospedagem serão definidos pela Aliança Francesa, e as datas e horários deverão ser validadas pelos candidatos.

11.4.1 Após emissão/confirmação dos bilhetes de transporte e vouchers de hospedagem, as Alianças Francesas não serão responsáveis por nenhuma alteração, cancelamento ou cobrança adicional. Os finalistas devem observar as exigências de cada reserva, sendo os únicos responsáveis por custos extras decorrentes de atrasos, cancelamentos e remarcações. 

11.5. A prova se constituirá de uma apresentação presencial utilizando o acompanhamento da banda disponibilizada pela comissão organizadora da etapa final do Festival e/ou instrumento próprio tocado pelo candidato. 

11.5.1 A Comissão Organizadora da etapa regional ficará responsável por informar ao candidato selecionado os procedimentos para participação da final

11.5.2 O candidato só poderá ser acompanhado pela banda indicada pela Comissão Organizadora, não podendo convidar outros intérpretes ou músicos para tocarem no dia da apresentação/ensaio.

11.5.3 O candidato pode tocar com os músicos da banda indicada pela Comissão Organizadora, mas de maneira alguma será avaliado pela execução e performance como instrumentista, apenas como vocalista.

11.5.4 Ficará à critério da Aliança Francesa organizadora da etapa final realizar a prova de maneira virtual com os participantes, em dinâmica definida pela Comissão Organizadora.

11.6 Cada candidato terá direito, sem custos, a 01 (um) único ensaio com duração máxima de 30 minutos contínuos.

11.7 O ensaio será realizado na véspera do dia da final, em horário a ser definido pela organização do Festival, não sendo possível ser realizado em outro momento. O candidato que não estiver disponível não terá direito a ensaio antes da apresentação final.

11.8 É vedada qualquer utilização de playback, seja durante o ensaio, seja durante a apresentação.

12. Dos Critérios de Avaliação e Classificação na 3ª Etapa 

12.1. Serão julgados os quesitos: 

12.1.1. afinação; 

12.1.2. ritmo; 

12.1.3. interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pelo texto e a música); 

12.1.4. pronúncia; 

12.1.5. postura cênica;

12.1.6. originalidade.

12.2. Os quesitos julgados na 2ª Etapa receberão notas de 5 (cinco) a 10 (dez). A nota será composta por meio de soma das notas obtidas em afinação, ritmo, interpretação e postura cênica mais a pronúncia. A nota final será dividida por 6 (seis). 

12.3. Serão selecionados nesta etapa, em ordem decrescente de pontuação obtida conforme item 12.3.1. deste edital, somente 03 (três) candidatos. 

12.4. Será desclassificado e eliminado do Festival o candidato que não estiver presente no horário estabelecido para a apresentação ou se não for selecionado conforme item 12.3 

12.6. Em caso de empate, a comissão julgadora terá liberdade para definir o vencedor 

(afinação) + (ritmo) + (interpretação) + (encenação) + (pronúncia) + (originalidade)= nota /6

13. Do Resultado Final 

O resultado será anunciado na mesma noite, logo após a deliberação da comissão julgadora. Somente serão anunciados os três primeiros lugares. Não haverá divulgação da classificação dos outros candidatos. 

14. Da Premiação 

14.1. Serão premiados os três primeiros classificados na 3° e última Etapa do Festival 

14.2.  Os prêmios do “Prêmio Final Nacional” serão: 

1º lugar : uma passagem de ida e volta para Paris saindo do Rio de Janeiro ou São Paulo, 5 noites de hospedagem em Paris, em hotel escolhido pela organização do Festival no valor máximo de R$3000 (três mil reais), um passe para o MaMA Festival & Convention, maior encontro da indústria musical na França, a ser realizado em outubro de 2025. O passe para o Festival será ofertado caso o(a) vencedor(a) esteja disponível para viajar no período de realização do evento.

2º lugar : Duas diárias de hospedagem em um resort Club Med no Brasil, passagem Aérea para o local do resort Club Med no Brasil, com  ida e volta para apenas uma pessoa, no valor máximo de R$ 1.500.

3º lugar :  uma diária de gravação em um estúdio profissional escolhido pela organização do Festival no valor máximo de R$1000,00 (mil reais).
14.1 Os prêmios serão entregues ou acordados pela Aliança Francesa de forma eletrônica (via e-mail) e o(a) candidato(a) tem o prazo de 6 (seis) meses após o resultado para usufruir da premiação.

14.2.1 Será oferecido também o prêmio do público, definido por votação popular online disponibilizada durante a realização da final nacional. O candidato com maior número de votos será premiado com duas diárias de hospedagem em qualquer resort ClubMed no país. No pacote não estão inclusos o transporte da cidade do vencedor até a unidade ClubMed escolhida, bem como demais despesas e taxas, que ficam à cargo exclusivamente do candidato contemplado.

14.2.1 Caso a situação sanitária não permita o deslocamento físico dos ganhadores para usufruir de suas premiações em até 6 meses, a Aliança Francesa se reserva o direito de oferecer outro prêmio aos candidatos.

14.3. Os prêmios serão entregues pela Aliança Francesa, no prazo máximo de 3 meses após a premiação, em função das datas disponíveis e na medida do possível em função das 4 (quatro) datas fornecidas pelos premiados. 

14.4. No dia da premiação será entregue aos vencedores um documento simbólico, representando o prêmio. Dentro do prazo de 10 dias após a premiação, os vencedores deverão propor 04 (quatro) opções de datas de viagem, de acordo 

14.4.1 Após serem emitidos, os bilhetes não poderão ser trocados. 

14.5. Os prêmios são individuais, intransferíveis e não podem ser transformados em dinheiro. 

14.6 Para a premiação do primeiro e do segundo lugar: a Aliança Francesa não assumirá custos de viagem além dos previstos neste edital. A contratação de um seguro de viagem e as despesas com alimentação e transportes em Paris são de responsabilidade do vencedor do prêmio. 

14.7 Para a premiação com os voos internacionais: a organização do Festival assumirá os custos dos transportes nacionais dos vencedores de suas cidades brasileiras até a cidade de partida do voo internacional (Rio de Janeiro ou São Paulo), no valor máximo de R$1000 (mil reais). A escolha do meio de transporte será feita pela organização. 

As passagens são intransferíveis e sujeitas à disponibilidade da classe de reserva de código ‘N” para nas datas em que serão solicitadas as reservas. A solicitação de emissão do bilhete poderá ser feita entre 01/04/2024 e 01/12/2024, para qualquer data de viagem disponível no sistema, e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 45 dias da data pretendida de embarque. O bilhete tem validade de 3 meses a partir da data de emissão. O bilhete é intransferível e está sujeito à disponibilidade. Uma vez emitido não serão permitidas alterações de data ou percurso. A Air France não se responsabiliza por quaisquer outros custos decorrentes da viagem, tais como hospedagem, alimentação, transporte terrestre, visto, passaporte, e formalidades de entrada no país de destino. Também não se responsabiliza pelas formalidades de entrada na França, devendo o passageiro atender a todas as exigências das autoridades locais. O bilhete não tem valor monetário, portanto, não poderá ser reembolsado, ou usado (s) como pagamento parcial na compra de bilhete (s) em classe superior. O bilhete não contempla acúmulo de milhas em programas de fidelidade.

14.8 Para a premiação do 2º lugar: A organização do Festival assumirá o custo do transporte nacional da cidade brasileira do vencedor até o Rio de Janeiro no limite de 1500 (mil e quinhentos). A escolha do meio de transporte será feita pela organização. 

14.9 Com exceção do 1º lugar da final nacional, os candidatos premiados têm até 6 (seis) meses após a entrega para usufruir dos demais prêmios ofertados nas etapas semifinais e final, perdendo o direito à premiação após esse período.

15. Das Disposições Gerais 

15.1. Serão aceitas somente canções cuja maior parte (mais que 50% da letra) seja em língua francesa.

15.2. As decisões da Banca Julgadora são irrecorríveis. 

15.3. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas para a seleção, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste edital e em outros que vierem a ser divulgados. 

15.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço postal, eletrônico e números de telefone na Aliança Francesa enquanto estiver participando do Festival. 

15.5. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Festival, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 

15.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do referido evento. 

15.7. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no Festival será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação. 

15.8. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de candidatos eliminados. 

15.9. É obrigatório o comparecimento do candidato nos horários e locais estabelecidos, ficando eliminado aquele que descumprir este item. 

15.10. O vencedor do primeiro prêmio se compromete a realizar uma apresentação musical gratuita em local a ser determinado pela Aliança Francesa no prazo de 12 (doze) meses após sua premiação. Esta apresentação não acarretará custos para o candidato. 

15.11. O vencedor do primeiro prêmio da Final Nacional fica automaticamente impedido de participar das duas edições seguintes do festival, o que inclui todas as etapas do Festival durante dois anos. 

15.12. Um candidato só poderá se inscrever uma única vez e em apenas uma Aliança Francesa. 

15.13. Os candidatos autorizam a divulgação e publicação de dados e imagens pessoais para a promoção do Festival bem como outros meios de comunicação. Os candidatos deverão assinar um documento de cessão de direito de imagem no momento da inscrição

15.14. No caso de desistência ou falecimento de um dos classificados, o mesmo será substituído pelo candidato que tiver se classificado em colocação imediatamente anterior. 

15.15 Para a participação em etapas presenciais, o candidato se compromete a assinar um termo de compromisso e a respeitar as medidas sanitárias em vigor na data de realização da etapa. Caso haja o descumprimento dessas medidas o candidato poderá ser desclassificado.

15.16 A escolha da unidade da Aliança Francesa para participação deve, preferencialmente, respeitar a divisão regional abaixo:

o Brasília: Região Norte e Centro-Oeste
    Alianças Francesas de Manaus, Goiânia, Campo Grande, Belém 

o Brasília: Região Norte e Centro-Oeste
Alianças Francesas de Manaus, Goiânia, Campo Grande, Belém

o Curitiba: Paraná e Santa Catarina
Alianças Francesas de Blumenau, Florianópolis, Joinville, Londrina, Foz de Iguaçu 

o Porto Alegre : restrito aos residentes do Rio Grande do Sul

o Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais e São Paulo.

Alianças Francesas de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Ouro Preto, Niterói, São Gonçalo, Nova Friburgo, Vitória, Macaé 

o Salvador: Região Nordeste
Alianças Francesas de Aracaju, Maceió, Salvador, Fortaleza, Natal, João Pessoa